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Artigo 2
I - Aprovar, independentemente de autorização presidencial, os aumentos de capital do Banco Nacional da Habitação - BNH, decorrentes de correção monetária do capital realizado, nos termos do artigo 167 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e mediante proposta de sua Diretoria, acompanhada de manifestação conclusiva dos Conselhos de Administração e Fiscal da entidade;
II - Alterar a redação do artigo 4º do Estatuto do Banco Nacional da Habitação - BNH, a fim de ajustá-la aos aumentos de capital verificados.
Parágrafo único. A delegação de competência não invalida os correspondentes poderes do delegante, sendo-lhe facultado, quando julgar conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conteudo atualizado em 28/10/2021