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Art. 2º do Decreto nº 92.308/1986




Decretos - 92.308, de 20.1.86 - 92.307, de 20.1.86 Publicado no DOU de 21.1.86 Dispõe sobre a composição da Seção Brasileira da Comissão Geral de Coordenação Brasileiro-Uruguaia.




Artigo 2