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Decretos - 92.288, de 10.1.86 - 92.287, de 9.1.86 Publicado no DOU de 10.1.86 Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Vista Grande", compreendido no referida área, no Município de Miracatu, no Estado de São Pau

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.288, DE 10 DE JANEIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991
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Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Georgina", compreendido na referida área, no Município de São Mateus, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º e 4º; da Constituição, e nos termos dos artigos 18, 20, e 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de São Mateus, no Estado do Espírito Santo, com o seguinte perímetro:

a) Área I, com 35,8000ha (trinta e cinco hectares e oitenta ares), inicia o perímetro no P0, de coordenadas geográficas longitude 40º13'11" WGr e latitude 18º43'42" S, situado no entroncamento das estradas São Mateus-Nova Venécia e Nestor Gomes-Jaguaré; deste, segue pela estrada Nestor Gomes-Jaguaré, no sentido noroeste, até o P1, situado na margem esquerda da referida estrada, deste, segue por linhas secas, com diversos rumos e distâncias confrontando com terras de Dorvalino de Souza, até o P2, situado na faixa de domínio da estrada Nestor Gomes-Jaguaré; deste, segue pela referida estrada, no sentido sudeste, confrontando com terras de Francisco Luiz Regolini, Paulo Sossai e terras devolutas, até o P3, situado na faixa de domínio da estrada Nestor Gomes-Jaguaré; deste, segue por linha seca, no sentido sudeste, confrontando com terras devolutas, até o P4, situado na divisa de terras da EMCAPA; deste, segue por linha seca, no sentido noroeste, confrontando com terras da EMCAPA, até o P5, situado no limite da faixa de domínio da estrada São Mateus-Nova Venécia; deste, segue pelo referido limite, no sentido São Mateus-Nova Venécia, até o P0, ponto inicial da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Planta INCRA - DET/ES - Seção de Cartografia, constante à fl. 167 do Proc./INCRA/DR-07/T-1/nº 808/85).

b) Área II, com 961,3600ha (novecentos e sessenta e um hectares, trinta e seis ares), inicia o perímetro no P0 de coordenadas geográficas longitude 40º12'44" WGr e latitude 18º45'39" S, situado na interseção do córrego Joeirana com a faixa de domínio de uma estrada vicinal; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada, no sentido sudoeste, confrontando com terras devolutas, até o P1; deste, segue por linha seca, no sentido leste, confrontando com terras devolutas, até o P2; deste, segue por linha seca, no sentido sul, confrontando com terras devolutas, até o P3; deste, segue por linha seca, no sentido leste, confrontando com terras da EMCAPA, até o P4, situado no limite da faixa de domínio da estrada Nestor Gomes-Jaguaré; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada, no sentido Nestor Gomes-Jaguaré, confrontando com terras de Durval Binica, até o P5, situado na divisa de terras de Durval Binica; deste, segue por linha seca, no sentido sudoeste, confrontando ainda com terras de Durval Binica, até o P6, situado na margem direita de um afluente do córrego Joeirana; deste, segue pela margem direita do referido afluente, à jusante, até o P7, situado na sua barra com o córrego Joeirana; deste, segue pelo córrego Joeirana, por sua margem direita, à jusante, confrontando com terras de Elvira Rossi até o P8, situado na divisa de terras de Elvira Rossi e Eduardo Duarte Moreira; deste, segue por linhas secas com diversos rumos e distâncias, confrontando com Eduardo Duarte Moreira, Clarindo Negris Filho e Demetrio Negris, até o P9, situado na margem direita de um afluente do córrego Palmeira; deste, atravessando o referido afluente, segue por sua margem esquerda à jusante, confrontando com terras devolutas, até o P10, situado na barra do citado afluente com o córrego Palmeira; deste, segue pela margem direita do córrego Palmeira, à montante, confrontando com terras devolutas, até o P11; deste, segue por linha seca, no sentido nordeste, confrontando com terras devolutas, até o P12; deste, segue por linha seca, no sentido nordeste, confrontando com terras devolutas, até o P13; deste, segue por linha seca, no sentido sul, confrontando ainda com terras devolutas, até o P14; deste, segue por linhas secas, com diversos rumos e distâncias, confrontando com Demetrio Negris, Angelo e Arthur Arpini Coutinho, Luiz Damaceno, Reinaldo Guisolfi, Valter Louvo, Hercílio Ubaldi, Alcides Guisolfi, Alvaro Paulo, Sebastião Campos, José Laureano Marques, José Campos Filho e João Silva, até o P15, situado na margem direita do córrego Joeirana; deste, segue pela margem direita do córrego Joeirana, à jusante, até o P0, ponto inicial da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Planta INCRA-DET/ES, constante do Processo INCRA/DR-07/T-I/nº 808/85, Escala 1:25.000, ano 1985).

c) Área III, com 60,0000ha (sessenta hectares), inicia o perímetro no P0, de coordenadas geográficas longitude 40º14'36"   WGr e latitude 18º48'06" S, situado na divisa de terras de Reinaldo Guisolfi e terras devolutas; deste, segue por linha seca, no sentido nordeste, confrontando com terras devolutas e de Reinaldo Guisolfi, até o P1; deste, segue por linha seca, no sentido sudoeste, confrontando com terras de Luiz Damaceno, até o P2; deste, segue por linha seca, no sentido noroeste, confrontando com terras de José Miguel Fidencio e outros, até o P3; deste, segue por linha seca, no sentido nordeste, confrontando com terras de Francisco Viana, até o P0, ponto inicial da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Planta INCRA-DET-ES, Escala 1:25.000, ano 1985, constante à fl. 167 do Processo INCRA/DR-07/T-1/nº 808/85).

Art. 2º - Os trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Vitória, no Estado do Espírito Santo, e objetivarão preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel a ser desapropriado; b) criação de até 63 (sessenta e três) unidades familiares.

Art. 3º - Será de 3 (três) anos o prazo de atuação governamental na área a que se refere o artigo 1º deste decreto, podendo ser prorrogado.

Art. 4º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Georgina", com área de 1.057,1500ha (hum mil e cinqüenta e sete hectares, quinze ares), situado no Município de São Mateus, no Estado do Espírito Santo.

§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste Decreto.

§ 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 5º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o artigo anterior, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU 13.1.1986


Conteudo atualizado em 21/09/2023