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Decretos




Decretos - 92.276, de 7.1.86 - 92.275, de 7.1.86 Publicado no DOU de 8.1.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, objetivando a reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Fazenda Joncon" e "Fazenda Três Irmãos", da Gleba Conceição, Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, compreendidos na zona




Artigo 1



Art. 1º - Ficam declaradas prioritárias, para fins de reforma agrária, as áreas situadas nos Municípios de Colméia e Couto Magalhães, do Estado de Goiás, partes integrantes do imóvel rural denominado Fazenda Juarina, com a área de 11.672,2400 (onze mil, seiscentos e setenta e dois hectares e vinte e quatro ares), composta dos lotes nºs 42, 43, 10, 11, 29, 30, 40, 41, 44, 47, 20, 21, 22, 23, 24, todos do Loteamento Ribeirão Formiga, e 73, 62, 75, 76, 77, 78, 79, 87, 88 e 89, estes do Loteamento Barra do Juari, de propriedade de AGRIMSA - Agro Industrial Meinberg S.A., e do lote nº 71, pertencente a CARLOS MEINBERG e ROBERTO NASCIMENTO, área esta compreendida dentro do seguinte perímetro:

"Partindo do marco M.01, cravado na margem direita do Rio Araguaia e na confrontação do lote 45, com coordenadas geográficas 49º09'22" WGr e os paralelos 07º54'43" sul deste, com rumo 90o00' E e distância de 585,00m, chega-se ao marco M.02; deste com rumo 00º00" N e distância de 300,00m, chega-se ao marco M.03; deste, com rumo 90º00' E e distância de 1.600,00m, chega-se ao marco M.04; deste, com rumo 00º00' N e distância de 500,00m, chega-se ao marco M.05; deste, com rumo 90º00' E e distância de 2.340m, chega-se ao marco M.06; deste, com rumo 00º00' S e distância de 2.500,00m, chega-se ao marco M.07; deste, com rumo 00º0' S e distância de 2.220,00m, chega-se ao marco M.08; deste, com rumo 90º0' W e distância de 800,00m, chega-se ao marco M.09; deste, com rumo 00º0' S e distância de 3.200,00m, chega-se ao marco M.10; deste, com rumo 90º00' E e distância de 1.600,00m, chega-se ao marco M.11; deste, com rumo 90º00' E e distância de 1.600,00m, chega-se ao marco M.12; deste, com rumo 00º00' S e distância de 1.700,00m, chega-se ao marco M.13; deste, com rumo 90º00' E e distância de 2.000,00m, chega-se ao marco M.14; deste, com rumo 00º00' S e distância de 2.500,00m, chega-se ao marco M.15; deste, com rumo 00º00' S e distância de 2.500,00m, chega-se ao marco M.16; deste, com rumo 90º00' W e distância de 2.000,00m, chega-se ao marco M.17; deste, com rumo 90º00' W e distância de 1.600,00m, chega-se ao marco M.18; deste, com rumo 90º00' W e distância de 500,00m, chega-se ao marco M.19; deste, com rumo 00º00' S e distância de 2.500,00m, chega-se ao marco M.20; deste, com rumo 90º00' W e distância de 1.500,00m, chega-se ao marco M.21; deste, com rumo 90º00' W e distância de 1.350,00m, chega-se ao marco M.22; deste, com rumo 00º00' N e distância de 2.500,00m, chega-se ao marco M.23; deste, com rumo 90º00' W e distância de 200,00m, chega-se ao marco M.24; deste, com rumo 90º00' W e distância de 2.000,00m, chega-se ao marco M.25; deste, com rumo 00º00' S e distância de 2.500,00m, chega-se ao marco M.26; deste, com rumo 90º00' W e distância de 700,00m, chega-se ao marco M.27; deste, com rumo 00º00' S e distância de 2.500,00m, chega-se ao marco M.28; deste, com rumo 90º00' W e distância de 2.000,00m, chega-se ao marco M.29; deste, com rumo 90º00' W e distância de 1.330,00m, chega-se ao marco M.30; deste, com rumo 00º00' N e distância de 590,00m, chega-se ao marco M.31; deste, com rumo 00º00' N e distância de 800,00m, chega-se ao marco M.32; deste, com rumo 62º00' NW e distância de 400,00m, chega-se ao marco M.33; cravado na margem direita do Rio Araguaia; deste, segue-se pela margem direita do Rio Araguaia abaixo, numa distância de 400,00m, até o marco 34; deste, com rumo 90º00' E e distância 500,00m, chega-se ao marco M.35; deste, com rumo 00º00' N e distância de 500,00m, chega-se ao marco M.36; deste, com rumo 90º00' E e distância de 1.450,00m, chega-se ao marco M.37, cravado na margem direita do Córrego Volta; deste,. segue-se pela margem direita do citado córrego abaixo, numa distância de 2.400,00m até o marco M.38, cravado na confluência do referido córrego com o Rio Araguaia; deste, segue-se pela margem direita do Rio Araguaia abaixo, numa distância de 800,00m, até o marco M.39; com rumo 90º00' E e distância 3.740,00m, chega-se ao marco M.25; deste, com rumo 00º00' N e distância 880,00m, chega-se ao marco M.40; deste, com rumo 90º00'. E e distância de 160,00m, chega-se ao marco M.41; deste, com rumo 00º00' N e distância de 2.210,00m, chega-se ao marco M.42; deste, com rumo 90º00' E e distância de 700,00m, chega-se ao marco M.43; deste, com rumo 00º00' N e distância de 1.310,00m, chega-se ao marco M.44; deste, com rumo 90º00' W e distância de 2.010,00m, chega-se ao marco M.45; deste, com rumo 00º00' N e distância de 2.500,00m, chega-se ao marco M.46; deste, com rumo 90º00' E e distância de 2.010,00m, chega-se ao marco M.47; deste, com rumo 00º00' N e distância de 3.200,00m, chega-se ao marco M.48; deste, com rumo 90º00' W e distância de 1.700,00m, chega-se ao marco M.49, cravado na margem direita do Rio Araguaia; deste, segue-se pela margem direita do Rio Araguaia abaixo, numa distância de 4.200,00m, até o marco M.01, ponto inicial da descrição deste perímetro.


Conteudo atualizado em 19/04/2024