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Art. 4º do Decreto nº 92.274/1986




Decretos - 92.274, de 7.1.86 - 92.273, de 7.1.86 Publicado no DOU de 8.1.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias que menciona.




Artigo 4