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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 6.724, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.603, de 2021) Texto para impressão. | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 2o do Decreto no 1.791, de 15 de janeiro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“VII - um representante da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, indicado pelo respectivo Secretário Especial.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sérgio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2009
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Conteudo atualizado em 04/03/2025








