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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º As sociedades civis Rotary Club do Brasil e Lions Clube do Brasil, suas filiadas e as denominadas "Casa da Amizade", de que trata o parágrafo único do artigo 1º, da Lei número 5.575, de 17 de dezembro de 1969, para que possam ser inscritas no Livro destinado ao registro das "Sociedades Declaradas de Utilidade Pública", na forma da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, deverão servir desinteressadamente à coletividade através da manutenção de serviços de natureza educativa e assistencial.