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Artigo 35
I - exercer as funções executivas em conformidade com a distribuição de competências e de atribuições decidida pela Diretoria Executiva;
II - colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva para a boa administração da CEITEC;
III - exercer outras atribuições que lhes sejam conferidas pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente;
IV - responder por atividades ligadas ao planejamento estratégico da CEITEC;
V - auxiliar o Presidente na direção e coordenação das atividades da CEITEC;
VI - orientar, coordenar, desenvolver e fiscalizar a execução das atividades relacionadas à sua área de competência;
VII - participar das reuniões da Diretoria, concorrendo para assegurar a definição de políticas a serem adotadas pela CEITEC e relatando os assuntos da respectiva área de responsabilidade; e
VIII - desempenhar outras atribuições previstas nas normas da CEITEC.
CAPÍTULO XII
DO CONSELHO FISCAL
Conteudo atualizado em 23/02/2023







