Artigo 2
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Art. 2º O Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .....................................................................
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§ 3º Os cargos em comissão referidos na alínea “b” do inciso III do caput e no inciso IV do caput serão extintos até sete dias após a data de apresentação do Relatório Final do Grupo de Trabalho da Reserva Técnica Ferroviária, limitado a até 17 de abril de 2017, situação que enseja a exoneração automática de seus ocupantes.” (NR)








