Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28. É possível a rescisão unilateral do CCU pelo Incra por desistência formal do beneficiário.
Parágrafo único. A reintegração do lote ao Incra, a transferência para novo beneficiário e o eventual pagamento de benfeitorias de boa-fé serão processadas administrativamente pelo Incra.








