Artigo 6
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Art. 6 º São instâncias de gestão da Rede Intersetorial de Reabilitação Integral:
I - o Comitê Gestor; e
II - o Comitê Local.
§ 1 º As instâncias de gestão se reunirão:
I - ordinariamente, observado o calendário aprovado pelo respectivo Comitê; e
II - extraordinariamente, mediante convocação de seu coordenador.
§ 2 º A participação nas instâncias de gestão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.