Artigo 8
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Art. 8 º Compete ao Comitê Gestor da Rede Intersetorial de Reabilitação Integral:
I - estimular a participação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios visando à implementação da Rede;
II - promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na Rede de modo a assegurar a implementação e a execução das ações;
III - elaborar plano de trabalho, com metas, indicadores e recursos necessários para sua operacionalização;
IV - acompanhar, avaliar e monitorar a Rede;
V - estabelecer diretrizes para a implementação e a organização dos Comitês Locais; e
VI - emitir relatório periódico com informações sobre as ações e os resultados obtidos.








