Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 13/08/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Os Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Saúde atuarão de forma conjunta para a implementação do programa.
§ 1º A implementação do programa ocorrerá mediante articulação com outros órgãos e entidades públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 2º Os Ministérios de que trata o caput poderão expedir atos complementares para a coordenação e implantação do programa.








