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Art. 2º do Decreto nº 6.619/2008




Decretos - 6.619 de 29.10.2008 - Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.




Artigo 2



Art. 2o  ...............................................................................

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II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; e

......................................................................….............” (NR) 

“Art. 10.  .........................................................................

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§ 3o  ......................................………………….............

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II - pagamentos realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento, por ato da autoridade máxima do concedente ou contratante, devendo o convenente ou contratado identificar o destinatário da despesa, por meio do registro dos dados no SICONV; e

.......................................................................................” (NR)

“Art. 13.  A celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria serão registrados no SICONV, que será aberto ao público, via rede mundial de computadores - Internet, por meio de página específica denominada Portal dos Convênios.

........................................................................................” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 


Conteudo atualizado em 19/04/2022