Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 01/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas no Anexo II-A e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos no Anexo II-B , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. (Revogado pelo Decreto nº 9.035, de 2017) Vigência