Artigo 8
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Art. 8º Ficam demonstradas, na forma do Anexo V, as Funções Comissionadas Técnicas - FCT alocadas na Central de Compras da Secretaria de Gestão Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, excepcionando os limites e condições previstos no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003. (Revogado pelo Decreto nº 9.035, de 2017) Vigência







