Artigo 9
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Art. 9º Os cargos em comissão do Grupo-DAS de que trata o art. 10 do Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015 , serão extintos quando do término dos trabalhos da Comissão de Transição e Inventariança da Extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.