Artigo 2
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Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) oito DAS 101.4;
b) quatorze DAS 101.2;
c) cento e quatro DAS 101.1;
d) um DAS 102.5;
e) dois DAS 102.4;
f) vinte e um DAS 102.3;
g) vinte e dois DAS 102.2;
h) cinquenta e dois DAS 102.1;
i) dezesseis FG-1;
j) nove FG-2; e
k) quatro FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Saúde: treze DAS 101.3.








