Artigo 3
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Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Saúde, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - vinte e quatro FCPE 101.4;
II - sessenta FCPE 101.3;
III - cento e cinquenta e duas FCPE 101.2;
IV - duzentas e sessenta e quatro FCPE 101.1;
V - quarenta e três FCPE 102.3;
VI - vinte e quatro FCPE 102.2; e
VII - trinta FCPE 102.1.
Parágrafo único. Ficam extintos quinhentos e noventa e sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV .