Artigo 2
I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) nove DAS 102.4; e
b) três FG-3;
II - do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) cinco DAS 101.6;
b) doze DAS 101.5;
c) cinquenta DAS 101.4;
d) cinquenta DAS 101.3;
e) vinte e seis DAS 101.2;
f) dezenove DAS 101.1;
g) seis DAS 102.5;
h) vinte e dois DAS 102.4;
i) vinte e quatro DAS 102.3;
j) cinquenta e cinco DAS 102.2;
k) setenta e quatro DAS 102.1;
l) dezesseis FG-1;
m) sete FG-2; e
n) duas FG-3;
III - da extinta Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) quatro DAS 101.6;
b) quinze DAS 101.5;
c) onze DAS 101.4;
d) três DAS 101.3;
e) um DAS 101.2;
f) sete DAS 102.5;
g) trinta e nove DAS 102.4;
h) dezesseis DAS 102.3;
i) vinte e sete DAS 102.2; e
j) vinte e sete DAS 102.1; e
IV - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República:
a) sete DAS 101.6;
b) vinte e sete DAS 101.5;
c) cento e sete DAS 101.4;
d) oitenta e três DAS 101.3;
e) trinta e sete DAS 101.2;
f) quatorze DAS 101.1;
g) quatro DAS 102.5;
h) doze DAS 102.3;
i) cinquenta DAS 102.2;
j) cinquenta e três DAS 102.1;
k) treze FG-1; e
l) sete FG-2.