Artigo 3
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Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - vinte e três FCPE 101.4;
II - vinte e duas FCPE 101.3;
III - seis FCPE 101.2;
IV - quatro FCPE 101.1;
V - seis FCPE 102.4;
VI - sete FCPE 102.3;
VII - quinze FCPE 102.2; e
VIII - vinte e três FCPE 102.1.
Parágrafo único. Ficam extintos cento e seis cargos em comissão de DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.








