Artigo 23
I - coordenar a execução de pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das atribuições da Secretaria Especial de Comunicação Social; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
II - avaliar a percepção da população brasileira sobre a atuação do Poder Executivo federal; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
III - supervisionar a realização de pesquisas sobre o impacto e a percepção da sociedade em relação às políticas, aos programas e às ações do Poder Executivo federal; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
IV - acompanhar os resultados de pesquisas externas de interesse do Poder Executivo federal; e (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário de Publicidade e Promoção. (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)








