Artigo 22
I - zelar pela imagem do Presidente da República e do Governo federal nos eventos institucionais e oficiais; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
II - coordenar e acompanhar a criação, a aprovação, a produção e a instalação de peças e materiais publicitários de ambientação e de divulgação, e demais materiais de comunicação visual, a serem empregados em eventos institucionais e oficiais que prevejam a participação da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
III - orientar a programação visual e supervisionar a aplicação das marcas e assinaturas do Governo federal em peças e materiais publicitários de ambientação e de divulgação e em outros materiais de comunicação visual que envolvam ações e programas do Governo federal; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
IV - supervisionar, coordenar e executar os eventos oficiais da Presidência da República; e (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário de Publicidade e Promoção. (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)








