Artigo 21
I - coordenar o funcionamento do Comitê de Patrocínios; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
II - analisar e manifestar-se sobre políticas, diretrizes, programas, critérios e mecanismos para seleção pública de propostas de patrocínios submetidas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
III - analisar e manifestar-se sobre o planejamento e a realização de ações de patrocínio encaminhadas pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM, com a participação do Comitê de Patrocínios, quando for o caso; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
IV - orientar o uso de marcas e assinaturas do Governo federal nas contrapartidas dos projetos patrocinados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM; e (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário de Publicidade e Promoção. (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)