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Decretos




Decretos - 8.889 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.




Artigo 25



Art. 25. Ao Departamento de Estratégia e Monitoramento da Comunicação Digital compete: (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

I - orientar e supervisionar o uso das marcas, das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal nos canais próprios de comunicação digital mantidos pela Secretaria Especial ou de seu interesse no âmbito do SICOM; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

II - orientar a implementação da Identidade Padrão de Comunicação Digital nos canais próprios de comunicação digital dos órgãos e das entidades do Poder Executivo federal; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

III - orientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM sobre o desenvolvimento de soluções de comunicação digital; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

IV - coordenar as ações de comunicação digital da administração pública federal direta; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

V - verificar a conformidade das ações de comunicação digital dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM com identidade padrão de comunicação digital e sugerir as correções necessárias; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

VI - promover o alinhamento das estratégias de comunicação e de informação nos canais próprios de comunicação digital por meio da articulação com os órgãos da administração pública federal; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

VII - planejar a evolução dos canais próprios de comunicação digital mantidos pela Secretaria Especial de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

VIII - articular e promover parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicos e privados para aprimoramento dos canais próprios de comunicação digital mantidos pela Secretaria Especial de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

IX - aprovar e gerenciar a criação de novos endereços eletrônicos no âmbito do Poder Executivo federal, relacionados com as políticas e os programas do Governo federal, em parceria com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

X - supervisionar as condições de funcionamento dos canais próprios de comunicação digital mantidos pela Secretaria Especial de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM; e (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

XI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário de Publicidade e Promoção. (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)


Conteudo atualizado em 31/08/2021