Artigo 25
I - orientar e supervisionar o uso das marcas, das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal nos canais próprios de comunicação digital mantidos pela Secretaria Especial ou de seu interesse no âmbito do SICOM; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
II - orientar a implementação da Identidade Padrão de Comunicação Digital nos canais próprios de comunicação digital dos órgãos e das entidades do Poder Executivo federal; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
III - orientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM sobre o desenvolvimento de soluções de comunicação digital; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
IV - coordenar as ações de comunicação digital da administração pública federal direta; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
V - verificar a conformidade das ações de comunicação digital dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM com identidade padrão de comunicação digital e sugerir as correções necessárias; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
VI - promover o alinhamento das estratégias de comunicação e de informação nos canais próprios de comunicação digital por meio da articulação com os órgãos da administração pública federal; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
VII - planejar a evolução dos canais próprios de comunicação digital mantidos pela Secretaria Especial de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
VIII - articular e promover parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicos e privados para aprimoramento dos canais próprios de comunicação digital mantidos pela Secretaria Especial de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
IX - aprovar e gerenciar a criação de novos endereços eletrônicos no âmbito do Poder Executivo federal, relacionados com as políticas e os programas do Governo federal, em parceria com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
X - supervisionar as condições de funcionamento dos canais próprios de comunicação digital mantidos pela Secretaria Especial de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM; e (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
XI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário de Publicidade e Promoção. (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)