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Art. 26 do 8.889




Decretos - 8.889 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.




Artigo 26



Art. 26. À Secretaria de Gestão e Controle compete: (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

I - coordenar, supervisionar e subsidiar, em articulação com as demais Secretarias, a elaboração de propostas de normas orçamentárias e de planejamento e a execução orçamentária referentes às ações executadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

II - elaborar e propor, em articulação com as demais Secretarias, a edição de atos normativos e orientadores das ações de comunicação das áreas de competência da Secretaria Especial de Comunicação Social; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

III - aprovar, em articulação com Secretaria de Publicidade e Promoção, as minutas de editais de licitação para a contratação de serviços de publicidade prestados por meio de agências de propaganda, submetidas à Secretaria Especial de Comunicação Social por meio das instituições do Poder Executivo federal; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

IV - supervisionar a orientação aos órgãos e às entidades integrantes do SICOM sobre licitação para contratação de serviços de comunicação e conexos; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

V - supervisionar o fornecimento de referências de remuneração de agências de propaganda e de preços de peças e materiais de publicidade; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

VI - coordenar, em articulação com a Secretaria de Publicidade e Promoção, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários no âmbito do Poder Executivo federal, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral, e orientar o encaminhamento de requerimentos e consultas ao Tribunal Superior Eleitoral, em articulação com a Advocacia-Geral da União; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

VII - supervisionar os procedimentos de controle interno relativos à contratação de serviços e ações de comunicação executadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social e à liquidação das respectivas despesas; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

VIII - coordenar o processo de consultas de interesse da Secretaria Especial de Comunicação Social à Subchefia para Assuntos Jurídicos e à Advocacia-Geral da União e fornecer subsídios para manifestação desses órgãos em processos judiciais ou extrajudiciais relativos à área de competência da Secretaria Especial de Comunicação Social; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

IX - propor respostas aos requerimentos de informação formulados por cidadãos, pelos órgãos de controle interno e externo, pelo Poder Legislativo federal, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público sobre assuntos relativos à área de competência da Secretaria Especial de Comunicação Social; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

X - coordenar o processo de atendimento a procedimentos de auditoria e de cumprimento de determinações de órgãos de controle interno e externo, em articulação com as demais Secretarias da Secretaria Especial de Comunicação Social; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

XI - supervisionar os processos relacionados ao planejamento estratégico e à gestão do conhecimento da Secretaria Especial de Comunicação Social; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

XII - supervisionar as atividades de logística, informática, gestão de pessoas e de documentação da Secretaria Especial de Comunicação Social; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

XIII - definir estratégias de desenvolvimento e priorização de soluções de sistemas de apoio tecnológico; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

XIV - estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

XV - realizar, em conjunto com os demais intervenientes da Secretaria Especial de Comunicação Social, a gestão e a fiscalização dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho de empresas contratadas; e (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

XVI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Especial de Comunicação Social. (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)


Conteudo atualizado em 31/08/2021