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Art. 28 do 8.889




Decretos - 8.889 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.




Artigo 28



Art. 28. Ao Departamento de Orientações Normativas para Comunicação compete: (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

I - elaborar estudos, notas técnicas e propostas de atos normativos sobre a legislação aplicada à comunicação e sobre as competências e os assuntos de interesse da Secretaria Especial de Comunicação Social; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

II - propor conceitos, métricas, diretrizes, metodologias e mecanismos para a padronização da contratação de serviços de comunicação e marketing ; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

III - prestar apoio técnico aos setores da Secretaria Especial de Comunicação Social na contratação de serviços de comunicação, em articulação com as demais áreas intervenientes, no âmbito da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

IV - elaborar e tornar disponíveis modelos de projeto básico, termo de referência, minutas e edital para contratação de serviços de comunicação e marketing e prestar consultoria aos órgãos e às entidades integrantes do SICOM nessas contratações; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

V - fornecer aos órgãos e às entidades integrantes do SICOM referências de remuneração de agências de propaganda; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

VI - analisar e emitir, em articulação com as demais áreas intervenientes, manifestação sobre as minutas de edital destinadas à contratação de serviços de publicidade prestados por meio de agências de propaganda, submetidas à Secretaria Especial de Comunicação Social pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM, e propor ao Secretário de Gestão e Controle sua aprovação ou seu aperfeiçoamento, conforme o caso; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

VII - orientar quanto à forma e à aplicação das regras para o encaminhamento de consultas e pedidos de autorização de veiculação de publicidade ao Tribunal Superior Eleitoral, pelas instituições do Poder Executivo federal, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

VIII - coordenar junto às áreas intervenientes o atendimento às solicitações de informação, recomendações, determinações e deliberações de órgãos de controle interno e externo; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

IX - apoiar o atendimento às determinações e às recomendações dos órgãos de controle interno e externo no fornecimento de subsídios para manifestação da Advocacia-Geral da União em processos judiciais ou extrajudiciais e nos requerimentos de informação formulados pelo Poder Legislativo federal, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público sobre assuntos relativos à área de competência da Secretaria Especial de Comunicação Social; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

X - proceder à gestão e à fiscalização administrativas de contratos em articulação com os gestores e fiscais técnicos da Secretaria Especial de Comunicação Social; e (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

XI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário de Gestão e Controle. (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)


Conteudo atualizado em 31/08/2021