Artigo 29
I - coordenar a execução orçamentária referente às ações realizadas pela Secretaria Especial; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
II - executar os procedimentos de controle relativos à contratação de serviços das ações de comunicação executadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social e à liquidação das respectivas despesas; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
III - realizar consultas de preços, as quais deverão ser efetuadas diretamente pela Secretaria Especial de Comunicação Social a fornecedores de serviços de publicidade; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
IV - avaliar os preços de serviços propostos pelas agências de propaganda contratadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social referentes às ações de publicidade; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
V - implementar boas práticas de gestão de custos de produção de publicidade; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
VI - gerir banco de referências de preços de produção publicitária dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM; e (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário de Gestão e Controle. (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)








