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Art. 29 do 8.889




Decretos - 8.889 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.




Artigo 29



Art. 29. Ao Departamento de Orçamento e Referência de Preços compete: (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

I - coordenar a execução orçamentária referente às ações realizadas pela Secretaria Especial; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

II - executar os procedimentos de controle relativos à contratação de serviços das ações de comunicação executadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social e à liquidação das respectivas despesas; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

III - realizar consultas de preços, as quais deverão ser efetuadas diretamente pela Secretaria Especial de Comunicação Social a fornecedores de serviços de publicidade; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

IV - avaliar os preços de serviços propostos pelas agências de propaganda contratadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social referentes às ações de publicidade; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

V - implementar boas práticas de gestão de custos de produção de publicidade; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

VI - gerir banco de referências de preços de produção publicitária dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM; e (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário de Gestão e Controle. (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)


Conteudo atualizado em 31/08/2021