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Art. 30 do 8.889




Decretos - 8.889 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.




Artigo 30



Art. 30. À Secretaria de Imprensa compete: (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

I - assessorar o Presidente da República quanto: (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

a) à cobertura jornalística das audiências concedidas no âmbito da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

b) à supervisão da divulgação de políticas, programas e ações do Poder Executivo federal em canais próprios e na imprensa; e (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

c) ao relacionamento com a imprensa nacional e internacional; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

II - coordenar as ações de comunicação da Secretaria Especial de Comunicação Social direcionadas à imprensa; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

III - coordenar o credenciamento de profissionais da imprensa para o acesso a locais restritos ou a eventos com autoridades da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

IV - articular-se com a imprensa e com instituições do Poder Executivo federal em atos, eventos, solenidades e viagens do Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

V - apoiar os órgãos e as entidades integrantes do nas ações de imprensa que exijam articulação e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo federal; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

VI - estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

VII - realizar, em conjunto com os demais intervenientes da Secretaria Especial de Comunicação Social, a gestão e a fiscalização técnica dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho de empresas contratadas; e (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Especial de Comunicação Social. (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)


Conteudo atualizado em 31/08/2021