Artigo 32
I - assessorar o Secretário de Imprensa em seu relacionamento com os órgãos e as entidades internacionais e com a imprensa internacional; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
II - coordenar a interação com a imprensa internacional relacionada a iniciativas da Secretaria Especial de Comunicação Social; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
III - acompanhar e divulgar a agenda do Presidente da República com a imprensa internacional; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
IV - subsidiar o Secretário de Imprensa com informações e estudos específicos que possibilitem o esclarecimento de políticas, programas e ações do Governo federal junto à imprensa internacional; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
V - participar da organização e da execução do programa das visitas oficiais do Presidente da República ao exterior; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
VI - informar e subsidiar os correspondentes estrangeiros sediados no País, em articulação com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
VII - promover e subsidiar as entrevistas do Presidente da República concedidas à imprensa internacional; e (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário de Imprensa. (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)








