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Art. 32 do 8.889




Decretos - 8.889 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.




Artigo 32



Art. 32. Ao Departamento de Relações com a Imprensa Internacional compete: (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

I - assessorar o Secretário de Imprensa em seu relacionamento com os órgãos e as entidades internacionais e com a imprensa internacional; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

II - coordenar a interação com a imprensa internacional relacionada a iniciativas da Secretaria Especial de Comunicação Social; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

III - acompanhar e divulgar a agenda do Presidente da República com a imprensa internacional; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

IV - subsidiar o Secretário de Imprensa com informações e estudos específicos que possibilitem o esclarecimento de políticas, programas e ações do Governo federal junto à imprensa internacional; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

V - participar da organização e da execução do programa das visitas oficiais do Presidente da República ao exterior; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

VI - informar e subsidiar os correspondentes estrangeiros sediados no País, em articulação com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

VII - promover e subsidiar as entrevistas do Presidente da República concedidas à imprensa internacional; e (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário de Imprensa. (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)


Conteudo atualizado em 31/08/2021