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Art. 37 do 8.889




Decretos - 8.889 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.




Artigo 37



Art. 37. À Subsecretaria de Planejamento e Gestão compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Serviços Gerais, de Gestão de Documentos de Arquivo, de Administração Financeira do Governo Federal, de Planejamento e de Orçamento Federal e de Contabilidade Federal, no âmbito da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;

II - articular-se com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e inovação institucional e dos sistemas mencionados no inciso I, com a finalidade de orientar as unidades da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

III - promover a elaboração e a implementação de planos, programas, projetos e atividades relativos à sua área de competência;

IV - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas das atividades finalísticas da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário e submetê-los à decisão superior;

V - manter sistema de acompanhamento e avaliação de projetos e atividades no âmbito da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;

VI - coordenar os trabalhos relacionados com os levantamentos dos dispêndios e dos recursos relativos a programas e projetos de competência do Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário; e

VII - supervisionar e coordenar as ações da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário e do INCRA, voltadas à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos de política fundiária e de desenvolvimento agrário.

Parágrafo único. A Subsecretaria de Planejamento e Gestão exercerá, ainda, a função de órgão setorial dos sistemas referidos no inciso I do caput .


Conteudo atualizado em 31/08/2021