Artigo 36
I - assistir o Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
II - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
III - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
IV - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário em tramitação no Congresso Nacional;
V - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional de interesse da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
VI - participar da negociação, com organismos internacionais e multilaterais, de programas e projetos, a serem desenvolvidos por instituições públicas e privadas, relacionados com a política nacional fundiária e do desenvolvimento agrário;
VII - acompanhar os resultados estratégicos dos programas da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário; e
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.
Art. 36-A. À Diretoria de Gestão Estratégica, Monitoramento e Avaliação compete: (Incluído pelo Decreto nº 9.282, de 2018) (Vigência)
I - assessorar diretamente o Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário nas áreas de controle de riscos, gestão estratégica, monitoramento e avaliação de resultados definidos no planejamento estratégico da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário; (Incluído pelo Decreto nº 9.282, de 2018) (Vigência)
II - coordenar a elaboração e as revisões do planejamento estratégico da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário; (Incluído pelo Decreto nº 9.282, de 2018) (Vigência)
III - coordenar, em articulação com as subsecretarias, a elaboração do relatório de gestão, em consonância com as orientações do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União; (Incluído pelo Decreto nº 9.282, de 2018) (Vigência)
IV - coordenar, em articulação com as subsecretarias, a elaboração das informações a cargo da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para composição da prestação de contas anual do Presidente da República; e (Incluído pelo Decreto nº 9.282, de 2018) (Vigência)
V - monitorar a execução e avaliar os resultados do planejamento estratégico da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário. (Incluído pelo Decreto nº 9.282, de 2018) (Vigência)








