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Decretos




Decretos - 8.889 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.




Artigo 35



Art. 35. À Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário compete regular, formular, coordenar, supervisionar e articular as políticas, os programas, as ações e as diretrizes sobre:

I - desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária;

II - promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares;

III - assistência técnica e extensão rural aos beneficiários da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, definidos pela Lei nº 11.326, de 2006 ; e

IV - delimitação das terras dos remanescentes das comunidades de quilombos e determinação de suas demarcações, a serem homologadas por meio de decreto.

Parágrafo único. A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário exercerá:

I - em caráter extraordinário, as competências relativas à regularização fundiária na Amazônia Legal de que trata o art. 33 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009 ;

I - as competências relativas à regularização fundiária na Amazônia Legal, nos termos do art. 33 da Lei nº 11.952, de 2009 ; (Redação dada pelo Decreto nº 9.282, de 2018) (Vigência)

II - previamente, a supervisão direta do INCRA;

II - a supervisão direta do INCRA; (Redação dada pelo Decreto nº 9004, de 2017)

III - as atividades de administração, planejamento, orçamento, finanças e de recursos humanos, necessárias ao desempenho das matérias deste artigo;

IV - a representação e as atribuições que competem ao Poder Executivo federal em relação à Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Anater, inclusive à celebração de contrato de gestão; e

IV - a representação e as atribuições que competem ao Poder Executivo federal em relação à Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Anater, inclusive quanto à celebração de contrato de gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 9.282, de 2018) (Vigência)

V - as demais competências conferidas pela legislação ao extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário.

V - as demais competências conferidas pela legislação ao extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.282, de 2018) (Vigência)

VI - em relação aos servidores efetivos lotados na unidade e aos cargos comissionados: (Incluído pelo Decreto nº 9.282, de 2018) (Vigência)

a) a fixação das metas institucionais e pessoais para efeito de pagamento de gratificações; e (Incluída pela Decreto nº 9.282, de 2018) (Vigência)

b) as competências disciplinares, exceto a aplicação da penalidade de demissão. (Incluída pela Decreto nº 9.282, de 2018) (Vigência)


Conteudo atualizado em 31/08/2021