Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 03/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º A CVB nos limites da legislação que regula as ações das organizações internacionais com finalidade humanitária poderá estender sua atuação para além do território nacional, e observará os regulamentos aprovados para coordenação de ações dentro do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.








