Artigo 2
I - da estrutura do extinto Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) três DAS 101.6;
b) onze DAS 101.5;
c) cinco DAS 102.5;
d) trinta e dois DAS 101.4;
e) dez DAS 102.4;
f) quarenta e seis DAS 101.3;
g) onze DAS 102.3;
h) trinta e sete DAS 101.2;
i) quarenta e dois DAS 102.2;
j) sessenta e quatro DAS 101.1;
k) trinta e nove DAS 102.1;
l) cinquenta e sete FG-1;
m) cinquenta e três FG-2; e
n) setenta e oito FG-3;
II - do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 102.5; e
b) um DAS 102.3; e
III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
a) dois DAS 101.6;
b) doze DAS 101.5;
c) vinte e sete DAS 101.4;
d) quatro DAS 102.4;
e) quarenta e sete DAS 101.3;
f) dezesseis DAS 101.2;
g) dezenove DAS 102.2;
h) quarenta e dois DAS 101.1;
i) um DAS 102.1;
j) cinquenta e sete FG-1;
k) quarenta e sete FG-2; e
l) trinta e cinco FG-3.








