Artigo 3
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Art. 3º Ficam contabilizados, nos termos do Anexo IV , para o fim de alcance da meta definida para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no Decreto nº 8.785, de 2016 , os seguintes cargos em comissão criados pela Lei nº 12.954, de 5 de fevereiro de 2014 :
I - quatro DAS-4;
II - seis DAS-3;
III - cinco DAS-2; e
IV - sete DAS-1.







