Artigo 4
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Art. 4º Ficam remanejadas, na forma do Anexo V , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - trinta e duas FCPE 101.4;
II - noventa e cinco FCPE 101.3;
III - noventa e três FCPE 101.2;
IV - oitenta e cinco FCPE 101.1;
V - duas FCPE 102.4
VI - seis FCPE 102.3;
VII - onze FCPE 102.2; e
VIII - vinte e três FCPE 102.1.
Parágrafo único. Ficam extintos trezentos e quarenta sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo V.








