Artigo 2
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Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 :
I - do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) quatro DAS 101.5;
b) um DAS 102.5;
c) treze DAS 102.4;
d) dezessete DAS 102.3;
e) quarenta e quatro DAS 102.2;
f) doze DAS 102.1; e
g) vinte e duas FG-1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério de Minas e Energia:
a) um DAS 101.4;
b) um DAS 101.3;
c) cinco DAS 101.2; e
d) dois DAS 101.1.








