Artigo 5
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Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado de Minas e Energia fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.