Artigo 1
“ Art. 8º Enquanto não entrar em vigor o Decreto que aprovar a nova Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, a Secretaria de Políticas de Previdência Social e a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar manterão as atuais estruturas e as competências constantes do Decreto nº 7.078, de 2010 , e integrarão a estrutura do Ministério da Fazenda.
................................................................................” (NR)
“ Art. 9º Enquanto não entrar em vigor o Decreto que aprovar a Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, o Conselho de Recursos do Seguro Social manterá a atual estrutura e as competências constantes do Decreto nº 7.078, de 2010 , e integrará a estrutura do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
................................................................................” (NR)
“ Art. 10. Este Decreto entra em vigor:
I - em 1
ºde dezembro de 2016, quanto ao art. 8ºe ao art. 9º; eII - em 20 de janeiro de 2017, quanto aos demais dispositivos.” (NR)







