Artigo 2
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2016.
Brasília, 29 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2016 - Edição extra
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