Artigo 31
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Art. 31. Ao CPFGCE cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 8.188, de 17 de janeiro de 2014.
Art. 31-A. Ao CONAPE cabe exercer as competências estabelecidas no § 7º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e no art. 5 º do Decreto n º 9.004, de 13 de março de 2017 . (Incluído Decreto nº 9.067, de 2016) (Vigência)
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo








