Art.
8º Fica transferida do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços para a Secretaria de Governo da Presidência da República a competência de execução das atividades de registro do comércio. (Revogado pelo Decreto nº 9.067, de 2017) (Vigência)
Conteudo atualizado em 08/07/2021