Artigo 10
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Art. 10. Ao Departamento de Melhoria Habitacional compete:
I - propor a formulação, a articulação e o acompanhamento de programas e ações que envolvam a concessão de subsídios para melhoria habitacional;
II - propor a elaboração, a promoção e a implementação de programas de melhoria habitacional, assistência técnica à autoconstrução e ao mutirão;
III - propor a articulação de programas e ações voltados à melhoria habitacional com recursos e com financiamentos gerenciados pela União; e
IV - propor a elaboração e promover a implementação de programa de melhoria habitacional em parceria com o Poder Público local.








