Artigo 18
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Art. 18. Ao Departamento de Mobilidade Urbana compete:
I - elaborar diretrizes para a modernização e a disseminação dos padrões de mobilidade das cidades e regiões metropolitanas;
II - desenvolver ações de apoio ao transporte não motorizado, envolvendo pedestres e ciclistas;
III - priorizar a implementação de projetos referentes a ciclovias, a políticas de utilização de bicicletas e a alternativas individuais de transporte não motorizado;
IV - estimular o desenvolvimento de projetos relacionados aos diferentes meios de transporte público de passageiros; e
V - desenvolver ações voltadas para a integração entre os diversos modos e serviços de transportes.







