Artigo 19
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Art. 19. Ao Departamento de Financiamento à Mobilidade Urbana compete:
I - subsidiar a formulação e a implementação do planejamento dos programas e das ações do Orçamento Geral da União, por meio de recursos não onerosos;
II - subsidiar a formulação e a implementação de mecanismos para o financiamento da mobilidade urbana;
III - promover a representação e a interlocução com os órgãos e com as entidades do sistema financeiro relacionados com as operações de crédito em mobilidade urbana; e
IV - dar suporte à representação do Ministério das Cidades nas instâncias do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.







