Artigo 20
I - formular e avaliar a Política Nacional de Mobilidade Urbana e os instrumentos necessários à sua implementação;
II - formular, implementar e monitorar o planejamento estratégico da Secretaria em consonância com outros planos e programas plurianuais;
III - formular, apoiar, implementar e monitorar mecanismos de financiamento da mobilidade urbana;
IV - integrar a Política Nacional de Mobilidade Urbana com as demais políticas públicas voltadas para o desenvolvimento urbano sustentável;
V - propor o aperfeiçoamento da legislação e de mecanismos institucionais diferenciados com vistas a uma maior efetividade das políticas de mobilidade urbana;
VI - propor as bases para o desenvolvimento de estudos e de pesquisas na área de mobilidade urbana;
VII - desenvolver e fomentar ações que contribuam para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento institucional, regulatório e dos processos de delegação dos serviços afetos à mobilidade urbana; e
VIII - articular-se com órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, de transportes e de segurança pública.








