Artigo 2
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Art. 2 º Ficam remanejados, do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, em decorrência do disposto no Decreto n º 8.785, de 10 de junho de 2016 :
I - um DAS 101.4;
II - cinco DAS 101.2;
III - cinco DAS 102.4;
IV - quinze DAS 102.3;
V - onze DAS 102.2; e
VI - nove DAS 102.1.








