Artigo 3
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Art. 3 º Ficam remanejadas da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Cidades, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei n º 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - quatro FCPE 101.3;
II - dez FCPE 101.2;
III - dezoito FCPE 102.3;
IV - seis FCPE 102.2; e
V - uma FCPE 102.1.
Parágrafo único. Ficam extintos trinta e nove cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV .







