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Art. 14 do Decreto nº 9.637/2018




Decretos - Decreto nº 9.637, de 26 .12.2018 - Decreto nº 9.637, de 26 .12.2018




Artigo 14



Art. 14. Ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União compete auditar a execução das ações da Política Nacional de Segurança da Informação de responsabilidade dos órgãos e das entidades da administração pública federal.

Art. 14.  Compete à Controladoria-Geral da União auditar a execução das ações da PNSI de responsabilidade dos órgãos e das entidades da administração pública federal.      (Redação dada pelo Decreto nº 10.641, de 2021)

Seção IV

Dos órgãos e das entidades da administração pública federal


Conteudo atualizado em 25/08/2021